Os produtos alisantes devem ser registrados na ANVISA. Existem diversas substâncias ativas
específicas com propriedades alisantes, como
ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de
cálcio, hidróxido de lítio e hidróxido de guanidina, que são permitidas pela
legislação.
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